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Breve Histórico sobre o ENAT

A integração e a modernização da Administração Tributária relacionam-se à forma federativa adotada pelo estado brasileiro. Neste contexto, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são dotados de autonomia política, administrativa e financeira, estando suas atribuições, limitações e competências previstas na Constituição Federal, que concede a cada esfera de governo a competência de instituir e administrar os respectivos tributos.

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Protocolo de Cooperação nº 03/2006

Protocolo de Cooperação nº 03/2006  que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios, objetivando a implantação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

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  1. Protocolo 03/2007
  2. Protocolo 04/2007